Data: 09/07/2019 | Fonte: Perícia Grafotécnica SP
Quando um juiz nomeia um Perito Judicial para realizar a análise do processo, cada parte envolvida tem o direito de designar um perito assistente. O Assistente Técnico, como também é chamado, deve ser da mesma área de conhecimento do caso, por exemplo, em um cenário de questionamento da autoria de uma assinatura, o perito nomeado é um especializado em grafotécnica. Portanto, o assistente a ser indicado também deve ter domínio em perícia grafotécnica.
Ele tem como função acompanhar a colheita de material, avaliá-los, formular quesitos e possíveis hipóteses desde que esses sejam jurídica e tecnicamente justificáveis, junto à operação do Perito Judicial. Até porque esse profissional também está subordinado a cometer falhas durante a análise do caso. Portanto, é de essencial relevância a presença de um assistente, visto que pode oferecer uma segurança e eficácia mais garantida em relação a todo o procedimento.
Ele averigua a prova em questão e realiza esforços com o propósito de fazer com que o perito reconheça diferentes vertentes e interpretações do material em investigação. De maneira que não haja visões unilaterais, deturpadas da realidade e que não sejam vastas o suficiente para fornecer ao juiz do caso auxílios amplos para a elucidação do fato jurídico em estudo. O Assistente Técnico é de confiança da parte, sendo assim não está sujeito à restrição ou a impedição.
Ao passo que um Perito Judicial realiza um laudo pericial, o Assistente Técnico realiza um parecer técnico, de acordo com o Código de Processo Civil - CPC, art. 433. Desse modo, é possível concluir o quão significativo é o trabalho do profissional, de que contém conhecimentos dos recursos utilizados e dos trâmites presentes na perícia, possuindo a capacidade de contornar o laudo feito pelo perito, o favorecendo e expondo sua tese.
Missões do Assistente Técnico
Conceder assessoramento técnico;
Recomendar quesitos a ser indicados no processo;
Demonstrar ao perito a sua análise sobre o material em estudo;
Ter conhecimento dos prazos relacionados a ele e ao perito;
Registrar o seu parecer,
Executar críticas positivas, negativas e pontuais sobre cada trecho presente no laudo em que o perito realizou.
Quem pode ser um Assistente Técnico
A partir do momento em que o juiz indicou um perito, cabe as partes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a confirmação de nomeação de um assistente técnico. Assim como é possível realizar a escolha de um perito, desde que seja de comum acordo, ao escolher o profissional, já deve ser indicado os assistentes técnicos para conduzir a perícia sob o caso. É importante ressaltar que o Assistente Técnico não é um auxiliar da Justiça.
Onde encontrar um Perito Grafotécnico ?
Se você precisa contratar um assistente técnico em perícia grafotécnica ligue para (17) 3021-9200 ou enviar uma mensagem para fazer um orçamento sem compromisso.